A Lei nº 13.235, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece a proibição da fabricação, comercialização, transporte e uso de fogos de artifício com poluição sonora em todo o território paraibano. Essa medida, que entra em vigor dentro de nove meses, também restringe a utilização de fogos silenciosos em áreas residenciais e comerciais e a menos de um quilômetro de hospitais, entidades de proteção animal e Áreas de Proteção Permanente (APP).
Mudanças significativas
O texto da lei surge após intensos debates envolvendo a sociedade civil, especialmente mães de crianças autistas e defensores da causa animal. Elaine Araújo, da Associação Integrada Mães de Autistas (Aima), destaca o impacto positivo para as famílias de crianças sensíveis aos ruídos. Já Thaisa Lima, da OAB-PB, ressalta os benefícios para a saúde e bem-estar dos animais, evitando crises de ansiedade e problemas graves de saúde.
Fiscalização e penalidades
A norma prevê multas de 150 vezes o valor da UFR-PB para pessoas físicas e 400 vezes para empresas que desrespeitarem as restrições, com a fiscalização sendo conduzida pela Sudema.
Consequências econômicas
A Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) aponta possíveis impactos no mercado, especialmente para pequenos comerciantes e vendedores informais. Projeções indicam que o setor pode sofrer perdas significativas, com a estimativa de até 25 mil empregos em risco no estado.
O Portal Cabedelo traz essas informações com o compromisso de manter a população bem informada, mas reforça que não possui qualquer envolvimento na elaboração, aplicação ou fiscalização da legislação.